União Europeia chegou a um acordo provisório sobre a regulamentação de inteligência artificial
Sexta-Feira, 12 de janeiro de 2024
A União Europeia avança para regulamentar o uso da inteligência artificial
A União Europeia (“UE”), em 9 de dezembro, chegou a um acordo pioneiro e provisório para regulamentar o uso de inteligência artificial (“IA”), o qual para ser convertido em Lei da UE (denominada “Lei da IA”) requer aprovação formal do Parlamento e do Conselho Europeu.
O acordo político entre os países do bloco e do Parlamento Europeu estabelece um marco para aproveitamento dos potenciais benefícios da tecnologia, ao mesmo tempo em que busca mitigar os potenciais riscos associados ao seu uso.
A nova regulamentação baseia-se na " abordagem baseada no risco", na qual um conjunto específico de aplicações enfrenta uma supervisão mais rigorosa e restrições. Ademais, estabelece que a presença e supervisão humana são requisitos essenciais na criação e implementação desses sistemas.
Dentre as principais proposições de responsabilidades das empresas que produzem a tecnologia de IA, previstas para a nova regulamentação, estão:
- Garantia do direito à população de apresentar reclamações sobre os sistemas de IA e de solicitar esclarecimentos acerca de decisões que impactem seus direitos;
- Avaliação e mitigação de riscos sistêmicos e realização de testes contraditórios;
- Esclarecimento e indicação de uso de conteúdo gerado por IA, como imagens manipuladas, “deepfakes”;
- Elaboração de documento técnico sobre os conteúdos;
- Comunicação à Comissão Europeia sobre incidentes graves, além de garantir a segurança cibernética;
- Resumos detalhados sobre o conteúdo gerado pelos sistemas;
- Adesão à legislação da UE sobre direitos autorais.
A empresa que não estiver em conformidade com as novas normas de IA estará sujeita a multas definidas por porcentagem do seu faturamento anual global no ano fiscal anterior ou um valor predeterminado, o que for maior, quais sejam:
- EUR 35 milhões ou 7% por violação das aplicações de IA vedadas;
- EUR 15 milhões ou 3% por violação das obrigações instituídas pela Lei de IA;
- EUR 7 milhões ou 1,5% pelo fornecimento de informações incorretas.
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