Senado Federal aprova texto da Medida Provisória nº 1.152/2022, que aguarda pela sanção presidencial para ser convertida em lei

Quarta-feira, 31 de maio de 2023

Em 10 de maio de 2023, o Senado Federal aprovou, sem alterações de mérito, a Medida Provisória (MP) nº 1.152/2022, já aprovada pela Câmara dos Deputados. A Medida foi encaminhada para o poder executivo e aguarda sanção ou veto (integral ou parcial) do presidente da República, resultando em uma possível conversão em lei.

 

A MP nº 1.152/2022 altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para disporem das regras sobre os preços de transferência, adequando-as às diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A Medida sofreu algumas alterações na Câmara dos Deputados, destacando-se as seguintes:

  • Eliminação da restrição à dedutibilidade de royalties pagos a empresas estabelecidas em paraísos fiscais, que agora passam a ser permitidos se atendidos critérios específicos;
  • Exclusão do ajuste secundário, conceito previsto na redação original como forma de tratar as consequências de transferência indevida de lucros para outras jurisdições por erro na base de cálculo; 
  • Alterações nos critérios de aplicação do método PIC (Preço Independente Comparável) em operações envolvendo commodities.

O prazo para o início de vigência das novas regras de preço de transferência permanece opcional para o ano-calendário de 2023 e obrigatória a partir de 2024.

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