Prazo para cadastro em domicílios eletrônicos
Iniciado o prazo para cadastro em domicílios eletrônicos
- Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”)
Consoante Portaria CNJ nº 46/2024, em 1º de março iniciou-se o prazo para as empresas privadas de médio e grande porte se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (“DJE”), ferramenta do Programa Justiça 4.0, do CNJ, que centraliza as comunicações de processos judiciais enviadas por todos os tribunais brasileiros.
O prazo de 90 dias para o cadastro voluntário no DJE encerra-se em 30 de maio de 2024 (90 dias), e a sua inobservância poderá acarretar a aplicação de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como perda de prazos processuais.
Findo o prazo voluntário, o CNJ cadastrará compulsoriamente, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.
Confira as informações adicionais sobre o Domicílio Judicial Eletrônico podem ser conferidas no site do CNJ.
- Domicílio Eletrônico Trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego (MET)
Conforme Edital SIT nº 01/2024, em 1º de março também iniciou-se o prazo para os empregadores e entidades pertencentes ao grupo 1 (faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e ao grupo 2 (faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, e que não sejam optantes pelo Simples Nacional), se cadastrarem obrigatoriamente no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MET, que visa promover a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.
O DET não pode ser confundido com o DJE, já que tem como principais finalidades: (i) armazenar e exibir as comunicações trocadas com a Inspeção do Trabalho em notificações, atos administrativos, procedimentos de fiscalização, intimações, avisos, entre outras; (ii) cientificar das obrigações legais perante a Inspeção do Trabalho; (iii) documentos solicitados e entregues no curso de fiscalização.
A comunicação eletrônica realizada pelo DET dispensa a publicação no Diário Oficial da União ou a remessa por via postal, sendo considerada pessoal para todos os efeitos legais (artigo 628-A da CLT).
Informações adicionais sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista podem ser conferidas no site do Ministério do Trabalho sobre o tema.
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