Programa Litígio Zero 2024: novo Edital de transação tributária

Sexta-feira, 05 de abril de 2024

Prazo de adesão para o Programa Litígio Zero 2024 inicia-se em 01 de abril de 2024 

Em 19 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 01/2024 (“Edital”), que estabelece nova transação tributária no âmbito do Programa Litígio Zero 2024. 

São elegíveis à transação, os débitos de natureza tributária em contencioso administrativo federal, administrado pela RFB, cujo valor seja igual ou inferior à R$50 (cinquenta) milhões. 

O Edital prevê a possibilidade de parcelamento, inclusive com utilização de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023, bem como possibilidade de redução de até 100% do valor das multas, dos juros e dos encargos legais para débitos elegíveis. 

A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 poderá ser realizada entre 1º de abril de 2024 e 31 de julho de 2024, através do Portal e-CAC.

O NNB Advogados conta com uma equipe altamente especializada na área tributária, habilitada a assessorar empresas em demandas consultivas e contenciosas. Para saber mais como podemos auxiliá-los, entre em contato conosco.

Assine nossa newsletter

Preencha o formulário abaixo e receba conteúdos relevantes sobre temas jurídicos, desenvolvidos pela NNB.

Cadastro enviado!
Lembre-se de que você pode cancelar o recebimento destes comunicados a qualquer momento por meio do link disponibilizado no rodapé dos e-mails encaminhados ou por meio do contate-nos disponível em nosso website.