Novos desafios em Preços de Transferência no Brasil

Desde 1991, sempre que uma empresa brasileira precisava pagar royalties pelo uso de direitos de propriedade industrial a uma empresa estrangeira relacionada, o respectivo contrato deveria ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Dentre várias regras, os pagamentos estavam sujeitos a limites que variavam de 1% a 5% da receita líquida de venda dos produtos contratuais, a depender do setor de atuação – estes limites também eram aplicados para fins de dedutibilidade fiscal.

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.286/2021, esse ambiente jurídico mudou drasticamente – ao final de dezembro de 2022, ela eliminou a exigência de registro dos contratos no INPI para fins de remessa de pagamento de royalties. Mais recentemente, a Lei nº 14.596/2023 instituiu o regime de preços de transferência para negociações com ativos intangíveis, criando um novo racional para a dedutibilidade fiscal de remunerações relativas aos direitos de propriedade industrial.

Nesta publicação, abordaremos brevemente os desafios impostos aos negócios pelas novas regras de preços de transferência, bem como algumas abordagens que podem ser úteis para empresas que precisam lidar com essas questões.

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