Nova Medida Provisória altera as regras sobre preços de transferência no Brasil

Quinta-feira, 2 de março de 2023

Publicada no dia 29 de dezembro de 2022, a Medida Provisória (MP) nº 1.152 altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), modificando as regras brasileiras de preços de transferência.

Resumidamente, essa MP alinha as regras nacionais de preços de transferência com as orientações adotadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), permitindo que os grupos empresariais multinacionais apliquem ajustes padrões em transações entre as partes relacionadas, contudo, sem realizar alterações específicas para as entidades brasileiras.

Adicionalmente, a MP 1.152/22 contém disposições expressas e específicas referente a: (i) reestruturações de negócios, operações financeiras, commodities, contratos de compartilhamento de custos, garantias, seguros, intangíveis, operações financeiras intragrupo, e serviços; (ii) revogação dos limites de dedutibilidade para pagamento de royalties e da necessidade de averbar os contratos de transferência de tecnologia no INPI e no BACEN para possibilitar a dedução fiscal por empresas brasileiras; (iii) indedutibilidade de royalties e assistência técnica, científica, administrativa e semelhante devido a beneficiários em paraíso fiscal ou dependência com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, ou parte relacionada quando a dedução dos valores resultar em dupla não tributação; e (iv) manutenção das regras de subcapitalização.

A aplicação das novas regras é optativa para o ano-calendário de 2023, passando a ser obrigatória a partir de 2024.
Por se tratar de matéria regulada por MP, sujeita a conversão em lei no prazo máximo de 120 dias e ter sido sancionada pelo antigo governo, pairando alguma incerteza sobre a posição do governo atual a respeito do tema, é necessário analisar cuidadosamente a adoção das novas regras para 2023.

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