Governo Federal sanciona marco legal para Preços de Transferência (Lei nº 14.596/23)
Segunda-feira, 19 de junho de 2023
O Governo Federal sancionou sem vetos a lei que atualiza as normas nacionais de preços de transferência aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Em 15 de junho de 2023 foi publicada a Lei nº 14.596 no Diário Oficial da União – ela dispõe sobre as regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a fim de adequar as normas brasileiras aos padrões recomendados pela OCDE.
A conversão em lei da Medida Provisória (MP) nº 1.152/2022 é resultado de um longo processo desenvolvido em conjunto entre a Receita Federal, a OCDE e a comunidade empresarial brasileira, com o objetivo de que o País passasse a adotar o padrão internacional em preços de transferência para transações internacionais entre partes relacionadas.
Embora a MP tenha sido sancionada sem vetos pelo presidente da República, é importante destacar que o texto original teve algumas alterações feitas durante as tramitações no Congresso Nacional, das quais destacam-se:
- A exclusão do ajuste secundário – conceito adotado para tratar as consequências da transferência indevida de lucros para outras jurisdições por erro na base de cálculo;
- Alterações nas regras sobre commodities;
- Supressão de artigo que restringia a dedutibilidade de royalties pagos a empresas estabelecidas em paraísos fiscais.
A adoção das novas regras é opcional para o ano calendário de 2023, sendo obrigatória a partir de 2024. A escolha pela adoção antecipada deverá ser feita até o final de setembro de 2023, por meio de processo eletrônico no portal e-CAC. Para amparar a decisão pela eventual antecipação de efeitos para 2023, é recomendável que os contribuintes realizem um diagnóstico comparativo que considere não só os aspectos metodológicos de preços de transferência, mas também a situação relativa aos contratos de royalties.
O NNB Advogados conta com uma equipe especializada em direito tributário, propriedade intelectual e preços de transferência, habilitada a assessorar empresas em demandas consultivas e contenciosas. Para saber mais como podemos auxiliá-los, entre em contato conosco.