ANPD lança Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse

Quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

ANPD Publica Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse

No dia 02 de fevereiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou o Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, com o objetivo de trazer orientações sobre a sua interpretação e uso como base legal para tratamento de dados pessoais à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

O Legítimo interesse é a hipótese legal prevista no art. 7, IX da LGPD que autoriza o tratamento de dados pessoais (exceto os dados pessoais sensíveis), quando necessário para atender aos interesses legítimos do Controlador ou de terceiro, desde que tais interesses e finalidades não violem direitos e liberdades fundamentais dos titulares de dados. 

Dentre as dez bases legais descritas na LGPD, o legítimo interesse tem se mostrado a mais flexível e com maior nível de criticidade na sua adoção prática. Neste contexto, o guia da ANPD visa esclarecer a aplicabilidade da referida hipótese legal, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica.

Os principais aspectos endereçados pelo Guia Orientativo são:

  • Natureza dos dados pessoais: a base legal não é aplicável para suportar o tratamento de dados pessoais sensíveis;
     
  • Dados pessoais de crianças e adolescentes:  detalhamento dos ditames para a aplicabilidade do legítimo interesse neste tipo tratamento, ressaltando que o Controlador deve ser capaz de demonstrar: (i) o que foi considerado como melhor interesse da criança e do adolescente; (ii) os critérios ponderados para os direitos da criança e do adolescente em face do interesse legítimo do Controlador ou de terceiro; (iiii) que o tratamento não gera riscos ou impactos desproporcionais e excessivos, observando os  direitos e liberdades, a legítima expectativa dos titulares, bem como a necessidade, transparência e registro de operações;
     
  • Conceito de Interesse Legítimo: definição que o interesse será considerado legítimo quando atender a três condições: (i) compatibilidade com o ordenamento jurídico; (ii) lastro em situações concretas; e (iii) vinculação a finalidades legítimas, específicas e explícita; 
     
  • Setor Público: este setor deve evitar o uso desta hipótese legal ao processar dados compulsoriamente, sendo admitido somente em casos específicos;
     
  • Teste de Balanceamento: detalhamento do modelo das fases para o teste, quais sejam: finalidade, necessidade, balanceamento e salvaguardas, destacando a sua importância e obrigatoriedade a fim de verificar a aplicabilidade do Legítimo Interesse e atender ao princípio da responsabilidade e prestação de contas;
     
  • Prevenção à fraude e à segurança:  o guia ressalta a prática do teste de balanceamento nesta hipótese legal.

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