ANPD aplica a primeira sanção por violação à LGPD

Quinta-feira, 13 de julho de 2023

Em 6 de julho de 2023, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a primeira sanção administrativa por violação à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e aos regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

A sanção, aplicada pela coordenação geral de fiscalização da ANPD, ocorreu devido a um agente de pequeno porte (uma microempresa do setor de telemarketing) – isso demonstra ao mercado brasileiro que a aderência à LGPD por pequenas e médias empresas também estão sendo observadas pela ANPD.

Pela publicação, nota-se que a empresa autuada cometeu três principais infrações:

  1. Ausência de nomeação de um Data Protection Officer (art. 41, LGPD);
  2. Não indicação de bases legais para o tratamento de dados pessoais (art. 7º, LGPD); 
  3. Não cooperação no processo de fiscalização da ANPD (art. 5º, Regulamento de Fiscalização).

O descumprimento do primeiro item resultou em uma advertência, em que a não indicação de bases legais para o tratamento de dados pessoais e a não cooperação no processo fiscalizatório resultaram na aplicação de uma multa simples, no valor de R$ 7.200,00 por infração.

Os valores das multas aplicadas levaram em consideração as métricas estabelecidas pelo regulamento nº 4 da ANPD (Dosimetria e Aplicação de Sanções), tais como a classificação da infração, o faturamento do infrator e o grau dos riscos ou danos causados aos titulares.

A empresa autuada tem o direito de recorrer da decisão no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação no DOU. Caso a empresa opte por não recorrer, ela poderá se beneficiar de uma redução de 25% do valor total das multas aplicadas.

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