ANPD anuncia abertura de tomada de subsídios sobre tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Em 8 de setembro de 2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sobre a abertura de tomada de subsídios para receberem contribuições da sociedade civil em relação ao tratamento de dados de crianças e adolescentes (jovens de até 18 anos de idade). 

Nesse tratamento, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dedicou uma seção específica para o dados pessoais desses jovens, indicando como regra geral que o tratamento desses titulares deve ser realizado em seu melhor interesse, constituindo uma atividade que demanda uma análise cautelosa e de proteção especial.

Dentre os dispositivos da LGPD que tratam do tema, destaca-se o artigo 14, § 1º, que exige dos agentes de tratamento a coleta do consentimento específico e, em destaque, de um dos responsáveis legais do menor.

A regra em questão tem sido tema de inúmeros questionamentos devido a previsão de apenas uma base legal para tratamento de dados. Isso pode, muitas vezes, inviabilizar a utilização de dados para a perseguição de interesses previstos pela sociedade e imprescindíveis para atender os interesses das crianças e adolescentes, como em situações de combate a fraudes, cumprimento de obrigações legais/regulatórias, tutela da saúde, execução de políticas públicas etc.

Em razão desse cenário de insegurança jurídica, a ANPD elaborou um estudo preliminar sobre as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e suas implicações práticas, e abriu a tomada de subsídios, podendo receber contribuições por meio de formulário eletrônico até o dia 7 de outubro de 2022.

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