ANPD anuncia abertura de tomada de subsídios sobre tratamento de dados pessoais de alto risco

Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Como parte de sua agenda regulatória para o biênio 2021/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, por intermédio da resolução CD/ANPD nº 2/2022, o regulamento para aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte, trazendo orientações gerais sobre a aplicação de determinadas regras e obrigações da lei, bem como alguns esclarecimentos e flexibilizações importantes para esse grupo de agentes.

O regulamento em questão (artigos 3º e 4º) introduziu um novo e importante conceito, que não estava previsto na LGPD ou em qualquer outra norma editada pela ANPD anteriormente, que é referente a dados pessoais de alto risco. É necessário entender que, para que um dado pessoal seja considerado de alto risco, ele deve atender cumulativamente a mais de um dos critérios gerais, que são o tratamento em larga escala ou que possa afetar significativamente os interesses e os direitos fundamentais dos titulares, e um critério específico, que incluem, por exemplo, tratamento com uso de tecnologias emergentes, inovadoras ou que valham de decisões automatizadas.

Com o objetivo de elucidar o assunto, a ANPD decidiu abrir um processo de tomada de subsídios para coletar contribuições para edição de um guia orientativo capaz de esclarecer o conceito “alto risco”, algo que já estava previsto no próprio artigo 4º do normativo, no 3º parágrafo.

Essa é uma importante oportunidade para que os agentes de tratamento de dados (especialmente os de pequeno porte) e demais interessados possam contribuir com informações, sugestões e opiniões, a fim de auxiliar a ANPD.

A tomada de subsídios estará aberta até o dia 28 de setembro de 2022 e as contribuições podem ser enviadas por meio de formulário eletrônico.

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