ANPD abre consulta pública para regulamentação do Encarregado de Dados Pessoais
Sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
A ANPD abriu consulta pública, no dia 07 de novembro, sobre o regulamento do Encarregado de Dados Pessoais
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) iniciou, no último dia 07 de novembro, consulta pública sobre o regulamento do Encarregado de Dados, com o objetivo de subsidiar a elaboração de um regulamento que enderece o papel do Encarregado de Dados Pessoais.
A LGPD (artigo 5º, VIII da Lei nº 13.709/18) define como encarregado, a pessoa física ou jurídica indicada pelo controlador ou pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
As principais proposições previstas na minuta do regulamento são:
- A obrigatoriedade da indicação do encarregado em um local de destaque e de fácil acesso em sítio eletrônico;
- A possibilidade de o encarregado ser um agente externo à organização, atuando por meio de um contrato de prestação de serviços, em linha com o parágrafo 71 do Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado;
- A determinação de que o encarregado tenha autonomia técnica e acesso à alta administração da organização;
- A definição de “conflito de interesses” e os casos em que o encarregado deverá ser substituído quando constatada essa possibilidade;
- A atribuição das atividades do encarregado.
As contribuições à consulta pública puderam ser feitas por qualquer pessoa interessada, inclusive por meio de associações, entidades representativas de classe ou organizações da sociedade civil, por meio da Plataforma Mais Brasil, até o dia 07 de dezembro de 2023.
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